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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4037108-18.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
4037108-18.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando-se o recolhimento das custas previstas no artigo 4º, III e IV da Lei 11.608/2003 e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, de imediato, arquivando-se os autos. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4037108-18.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAS DE SAO PAULO ADVOGADO(A) : CYNTIA CAGIANO AMATI (OAB SP152503) SENTENÇA Vistos A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando-se o recolhimento das custas previstas no artigo 4º, III e IV da Lei 11.608/2003 e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, de imediato, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.