Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando-se o recolhimento das custas previstas no artigo 4º, III e IV da Lei 11.608/2003 e a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, de imediato, arquivando-se os autos. Publique-se.