Ementa
Processo 0178083-20.2009.8.26.0100 (583.00.2009.178083) - Procedimento Sumário - Antonio Rimério e outro - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão monocrática de fls. 152 que homologou o acordo realizado. Assim, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, observando-se que em caso de inexistência de disposição sobre as despesas do processo, estas serão divididas igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC). Alerto a parte interessada que, no caso de descumprimento do acordo, deverá informar ao juízo o ocorrido, cadastrando sua petição como cumprimento de sentença, para que se forme corretamente o incidente. Na mesma oportunidade, apresente demonstrativo atualizado do débito. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.