Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a ilegitimidade passiva da MOTOR X DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA RETÍFICA LTDA. para figurar como executada nos autos da execução fiscal nº 5002430-61.2020.4.02.5102, determinando a sua exclusão. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observados os critérios previstos no § 2º do mesmo artigo. Custas na forma da lei. P.I. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para a execução fiscal e adotem-se as providências necessárias à liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e do depósito judicial, observadas as cautelas de praxe.