Ementa
Processo 1000107-45.2026.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.M. - D.M. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 587/592 destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento do avençado entre as partes. Publique-se.