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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000107-45.2026.8.26.0445

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1000107-45.2026.8.26.0445

Ementa

Processo 1000107-45.2026.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.M. - D.M. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 587/592 destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento do avençado entre as partes. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000107-45.2026.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.M. - D.M. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 587/592 destes autos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Expeça-se o necessário ao cumprimento do avençado entre as partes. Publique-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: BERTA BEZNOSAI HECHTMAN (OAB 403970/SP), DAYANE CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 399736/SP), GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP)