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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1006050-17.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1006050-17.2026.8.26.0001

Ementa

Processo 1006050-17.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.D.A. - - A.D.A.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 01/15, julgando extinto, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, o processo referente à presente Ação de Procedimento Comum Cível movida por A. de D. A. C., T. de D. A. e F. R. M. C.. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, caput, do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Expeça-se o competente Termo de Guarda. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006050-17.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.D.A. - - A.D.A.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 01/15, julgando extinto, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, o processo referente à presente Ação de Procedimento Comum Cível movida por A. de D. A. C., T. de D. A. e F. R. M. C.. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, caput, do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Expeça-se o competente Termo de Guarda. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP), LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP), LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB 454918/SP)