Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098191-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : ANA CECILIA CARDOSO
ADVOGADO(A) : SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, com fulcro no art. 487, I, do CPC.