Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005473-75.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : MONIQUE APARECIDA DA SILVA VIEIRA CARVALHO ADVOGADO(A) : PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.