Ementa
Processo 0006079-27.2024.8.26.0269 (processo principal 1009334-10.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.C.S. - Vistos. Considerando a manifestação favorável do Órgão Ministerial (fls. 387), HOMOLOGO, por sentença,a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes àsfls. 214/219 e 381/382. Por conseguinte, suspendo o curso deste feito até a final quitação das parcelas, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado n.º 1307/2007 da Corregedoria Geral de Justiça, ficam as partes intimadas de que, decorridos 30 (trinta) dias da data prevista para o pagamento da última parcela, se não houver qualquer manifestação dos interessados, o processo será extinto independente de nova intimação. Por fim, determino que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam o pedido de fls. 218, uma vez que não partiu deste Juízo ordem para restrição da CNH do executado. Anoto que somente foram bloqueadas as transferências dos veículos (fls.121). Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público. P. I.C. - ADV: CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), LAIS DAIANE VALERIO (OAB 482033/SP)