Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer a falha na prestação dos serviços da requerida; b) condenar GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) determinar que o valor da condenação seja corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir desta sentença e acrescido de juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a Lei nº 14.905/2024, contados da citação. Sem custas e honorários nesta fase, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.