Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018094-74.2026.8.26.0564/SP
AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada no evento 13 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII). Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou. Caso haja ordem de constrição determinada por este Juízo, deverá a serventia providenciar o necessário para desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, desde que recolhida pela parte autora as custas devidas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento (se o caso), expeça-se o necessário. Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Inexiste interesse recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.