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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inquérito Policial 1501709-35.2025.8.26.0514

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1501709-35.2025.8.26.0514

Ementa

Processo 1501709-35.2025.8.26.0514 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - ANGELA MARIA PESSOA PEIXOTO FOGO - Vistos. Homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, ficando suspenso o prosseguimento do feito até o cumprimento integral da obrigação. Cumpra a escrivania o disposto no art. 379-B e seguintes e no art. 530-A e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Findo o prazo estipulado para o cumprimento integral do acordo estabelecido, abra-se vista ao Ministério Público. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: ALEXANDRE SARDETO (OAB 504712/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1501709-35.2025.8.26.0514 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - ANGELA MARIA PESSOA PEIXOTO FOGO - Vistos. Homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, ficando suspenso o prosseguimento do feito até o cumprimento integral da obrigação. Cumpra a escrivania o disposto no art. 379-B e seguintes e no art. 530-A e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Findo o prazo estipulado para o cumprimento integral do acordo estabelecido, abra-se vista ao Ministério Público. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: ALEXANDRE SARDETO (OAB 504712/SP)