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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5076763-74.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5076763-74.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076763-74.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MAICO MARQUES PRADO ADVOGADO(A) : FILIPE JUDSON RIGUES GONCALVES AZEVEDO (OAB RJ199139) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. (am)