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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4011700-43.2026.8.26.0114

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4011700-43.2026.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, ficando REVOGADA, se assim o for, a tutela provisória. RESOLVO a lide com apreciação do mérito (art. 487, I, do CPC). CONDENO a parte autora em custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º do CPC), condenação essa que ficará SUSPENSA em caso de concessão da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4011700-43.2026.8.26.0114/SP AUTOR : CREIA SOARES VIEIRA ADVOGADO(A) : MARINALVA MEDEIROS DA SILVEIRA (OAB SP365518) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, ficando REVOGADA, se assim o for, a tutela provisória. RESOLVO a lide com apreciação do mérito (art. 487, I, do CPC). CONDENO a parte autora em custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º do CPC), condenação essa que ficará SUSPENSA em caso de concessão da justiça gratuita.