Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir. Custas e despesas processuais pela parte autora, já recolhidas (Evento 17). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação da parte ré. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.