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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001389-08.2026.8.26.0400

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4001389-08.2026.8.26.0400
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir. Custas e despesas processuais pela parte autora, já recolhidas (Evento 17). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação da parte ré. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001389-08.2026.8.26.0400/SP AUTOR : GEOVANI PATRIK DUTRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir. Custas e despesas processuais pela parte autora, já recolhidas (Evento 17). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação da parte ré. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.I.C.