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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5250627-38.2023.8.09.0023

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5250627-38.2023.8.09.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.

Eventuais custas e despesas processuais remanescentes na forma já definida (evento n. 26). Incabíveis honorários.

Como consequência, PROMOVA-SE a devolução ao Juízo de Origem para ulterior arquivamento.

Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Estadual - Temas Massificados (62) 3236-5232 / [email protected] Processo n. 5250627-38.2023.8.09.0023 Parte requerente: Vania Ferreira de Andrade Vieira Parte requerida: Estado de Goiás SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Vania Ferreira de Andrade Vieira em face de Estado de Goiás, partes já qualificadas. Extrai-se dos autos que houve cumprimento integral da obrigação pela parte executada (eventos n. 48 e 56), razão pela qual tenho como resolvida a execução em sua integralidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes na forma já definida (evento n. 26). Incabíveis honorários. Como consequência, PROMOVA-SE a devolução ao Juízo de Origem para ulterior arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado eletronicamente. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)