Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 26 da LEF c/c 487, II c/c 771, ambos do CPC, pelo decreto de prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 26 da LEF. Tendo em vista a renúncia aos prazos da sentença e do trânsito em julgado no evento 88.1, deixo de intimar a exequente. Sem prejuízo, proceda a Secretaria ao levantamento das restrições realizadas nos eventos 50.1 e 50.2, via RENAJUD. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.