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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0014077-68.2016.4.02.5106

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0014077-68.2016.4.02.5106
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 26 da LEF c/c 487, II c/c 771, ambos do CPC, pelo decreto de prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 26 da LEF. Tendo em vista a renúncia aos prazos da sentença e do trânsito em julgado no evento 88.1, deixo de intimar a exequente. Sem prejuízo, proceda a Secretaria ao levantamento das restrições realizadas nos eventos 50.1 e 50.2, via RENAJUD. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0014077-68.2016.4.02.5106/RJ EXECUTADO : HOSPITAL SANTA MONICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO(A) : HERALDO MOTTA PACCA (OAB RJ039796) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 26 da LEF c/c 487, II c/c 771, ambos do CPC, pelo decreto de prescrição intercorrente. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 26 da LEF. Tendo em vista a renúncia aos prazos da sentença e do trânsito em julgado no evento 88.1, deixo de intimar a exequente. Sem prejuízo, proceda a Secretaria ao levantamento das restrições realizadas nos eventos 50.1 e 50.2, via RENAJUD. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.