Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação. Sem custas nem honorários. Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.