Ementa
Do exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 31/719.031.351-7 , requerido em 27/01/2025. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. Registre-se.