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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008402-02.2026.4.02.5102

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5008402-02.2026.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas, sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei N.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei N.° 10.259/2001. Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008402-02.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : ROSELY DOS SANTOS DE ABREU ADVOGADO(A) : SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas, sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei N.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei N.° 10.259/2001. Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.