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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5039668-10.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5039668-10.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, em virtude da isenção legal aplicável ao primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Federais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as homenagens de estilo. Não sendo interposto recurso, certifique-se tempestivamente o trânsito em julgado, proceda-se à baixa nos registros e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039668-10.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : DIANA OLIVEIRA DOS SANTOS POTENGY ADVOGADO(A) : VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674) ADVOGADO(A) : BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, em virtude da isenção legal aplicável ao primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Federais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com as homenagens de estilo. Não sendo interposto recurso, certifique-se tempestivamente o trânsito em julgado, proceda-se à baixa nos registros e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.