Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004750-79.2026.8.26.0223/SP
RÉU : CONSTRUDECOR S/A - SODIMAC
ADVOGADO(A) : MARIA HELENA MAGALHÃES (OAB SP129927)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre MARIO CHARLES MACHADO DA SILVA DOS SANTOS e CONSTRUDECOR S/A - SODIMAC, que passa a ter força de título judicial, nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/95. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Considerando que se trata de acordo firmado pelas próprias partes, não há interesse recursal. Assim, o trânsito em julgado ocorre na data da publicação desta sentença homologatória.