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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004750-79.2026.8.26.0223

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4004750-79.2026.8.26.0223
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004750-79.2026.8.26.0223/SP

RÉU : CONSTRUDECOR S/A - SODIMAC

ADVOGADO(A) : MARIA HELENA MAGALHÃES (OAB SP129927)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre MARIO CHARLES MACHADO DA SILVA DOS SANTOS e CONSTRUDECOR S/A - SODIMAC, que passa a ter força de título judicial, nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/95. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Considerando que se trata de acordo firmado pelas próprias partes, não há interesse recursal. Assim, o trânsito em julgado ocorre na data da publicação desta sentença homologatória.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004750-79.2026.8.26.0223/SP RÉU : CONSTRUDECOR S/A - SODIMAC ADVOGADO(A) : MARIA HELENA MAGALHÃES (OAB SP129927) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre MARIO CHARLES MACHADO DA SILVA DOS SANTOS e CONSTRUDECOR S/A - SODIMAC, que passa a ter força de título judicial, nos termos do art. 57 da Lei n. 9.099/95. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Considerando que se trata de acordo firmado pelas próprias partes, não há interesse recursal. Assim, o trânsito em julgado ocorre na data da publicação desta sentença homologatória.