Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1109506-21.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1109506-21.2026.8.26.0053

Ementa

Processo 1109506-21.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Delmoço Distribuidora de Livros Ltda - VISTOS. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Observo que em se tratando de mandado de segurança, a desistência pode ser feita a qualquer tempo e independente de anuência da autoridade coatora, conforme entendimento do plenário do STF no AgR MS nº 26890. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas na forma da Lei, e descabida a condenação em honorários, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1109506-21.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Delmoço Distribuidora de Livros Ltda - VISTOS. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Observo que em se tratando de mandado de segurança, a desistência pode ser feita a qualquer tempo e independente de anuência da autoridade coatora, conforme entendimento do plenário do STF no AgR MS nº 26890. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Custas na forma da Lei, e descabida a condenação em honorários, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09. P.R.I. - ADV: DIONIS JANNER LEAL (OAB 86607/RS)