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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001322-61.2016.8.26.0104

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1001322-61.2016.8.26.0104

Ementa

Processo 1001322-61.2016.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raquel Fernandes - Vistos. Diante da manifestação de fls. 247, recebo o pedido de desistência formulado pela parte autora, o qual homologo, para que produza seus regulares efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão disso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001322-61.2016.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raquel Fernandes - Vistos. Diante da manifestação de fls. 247, recebo o pedido de desistência formulado pela parte autora, o qual homologo, para que produza seus regulares efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão disso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE MULLER DOS SANTOS (OAB 178545/SP)