Ementa
Processo 1007157-78.2026.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S.S. - Vistos. Diante do consenso, observada a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com fundamento ainda no artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, DECRETO o DIVÓRCIO das partes. Outrossim, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes às fls. 1/9 e coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Sem honorários, pois formulado pedido conjunto e deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de notas do Distrito de Guaianases, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 124321 01 55 2025 2 00450 182 0092742-45, a necessária averbação - ADV: DAIANE FERREIRA BEZERRA (OAB 463219/SP)