Ementa
Processo 1001131-71.2024.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zelia Alves Rocha Mei - Ante os termos do depósito judicial decorrente da penhora on line realizada nos autos, (vide documento de fls. 167/169 e 172/175), que comprova o efetivo pagamento do débito, e diante da ausência de impugnação por parte do executado, que demonstra aceitação tácita, e considerando ainda a anuência do exequente quanto ao valor depositado (certidão de fls. 177), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor da parte exequente. O levantamento será feito pelo procedimento do mandado de levantamento judicial eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, publicado no Dje nos dias 19, 24 e 25/06/2019). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.