Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 141.670,21, acrescido de multa contratual de 2%, devendo o montante a ser atualizado a partir de 28.11.2025 (evento 1, DOC8), com correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, em face da baixa complexidade da demanda.