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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4021296-18.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4021296-18.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 141.670,21, acrescido de multa contratual de 2%, devendo o montante a ser atualizado a partir de 28.11.2025 (evento 1, DOC8), com correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, em face da baixa complexidade da demanda.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4021296-18.2025.8.26.0007/SP RÉU : TBL PECAS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 141.670,21, acrescido de multa contratual de 2%, devendo o montante a ser atualizado a partir de 28.11.2025 (evento 1, DOC8), com correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, em face da baixa complexidade da demanda.