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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1003044-17.2020.8.26.0161

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1003044-17.2020.8.26.0161

Ementa

Processo 1003044-17.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.N. Teruya Comercial de Ferramentas Ltda. - Cofema Atacadista - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.307/308, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte exequente. Sem honorários. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003044-17.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.N. Teruya Comercial de Ferramentas Ltda. - Cofema Atacadista - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.307/308, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte exequente. Sem honorários. P.R.I. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)