Ementa
Processo 1003044-17.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.N. Teruya Comercial de Ferramentas Ltda. - Cofema Atacadista - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.307/308, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte exequente. Sem honorários. P.R.I.