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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001177-28.2023.8.26.0152

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0001177-28.2023.8.26.0152

Ementa

Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. P.I.e, oportunamente,regularmente remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: DÉBORA MARCONDES VIANA DE LIMA (OAB 364693/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0001177-28.2023.8.26.0152 (processo principal 1006532-70.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Pamela Cardoso Tavares - Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. P.I.e, oportunamente,regularmente remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: DÉBORA MARCONDES VIANA DE LIMA (OAB 364693/SP)