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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000502-76.2025.8.26.0352

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
0000502-76.2025.8.26.0352

Ementa

Processo 0000502-76.2025.8.26.0352 (processo principal 0000589-66.2024.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - José de Souza Mateus - Ante a concordância tácita do executado (fl. 24), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 1/2). Por consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se o exequente para que, querendo, promova a instauração do incidente de PRECATÓRIO/RPV, o qual se dará por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. Oportunamente, registre-se que, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, foi implantado o Sistema Digital de Precatórios e RPV no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observado o seguinte: 1. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do portal e-SAJ, independentemente do formato de tramitação do processo principal (digital ou físico). 2. O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente Processual e a classe Precatório ou RPV, conforme o caso, informando os valores requisitados individualmente para cada credor. 3. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas a advogados e defensores públicos, estão disponíveis no Portal do TJSP, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: Apresentação (tjsp.jus.br). P.R.I.

Inteiro teor

Processo 0000502-76.2025.8.26.0352 (processo principal 0000589-66.2024.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - José de Souza Mateus - Ante a concordância tácita do executado (fl. 24), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 1/2). Por consequência, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, intime-se o exequente para que, querendo, promova a instauração do incidente de PRECATÓRIO/RPV, o qual se dará por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. Oportunamente, registre-se que, nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, foi implantado o Sistema Digital de Precatórios e RPV no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observado o seguinte: 1. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do portal e-SAJ, independentemente do formato de tramitação do processo principal (digital ou físico). 2. O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente Processual e a classe Precatório ou RPV, conforme o caso, informando os valores requisitados individualmente para cada credor. 3. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas a advogados e defensores públicos, estão disponíveis no Portal do TJSP, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: Apresentação (tjsp.jus.br). P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)