Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Acordo de Não Persecução Penal 5477356-42.2021.8.09.0006

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5477356-42.2021.8.09.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de Lucas Nogueira Goncalves, em relação aos fatos lhe imputados nestes autos.

Dispenso a intimação pessoal do acusado.

Dê ciência ao Ministério Público.

Com o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.

Publique-se.

Inteiro teor

Processo n.º: 5477356-42.2021.8.09.0006 Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Polo passivo: Lucas Nogueira Goncalves Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução Penal A presente decisão servirá, também, como mandado de intimação, mandado de citação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. S E N T E N Ç A Trata-se de inquérito policial em desfavor de Lucas Nogueira Goncalves pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 306, 308 e 309 da Lei nº. 9.503/1997 (CTB). O Ministério Público à vista das peças informativas manifestou pela extinção da punibilidade do beneficiado, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal (ev. 78). Breve relato. Decido. Pela dicção do § 13º, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”. Observo que o acordo de não persecução penal homologado em ev. 35, foi cumprido nos evs. 65, 68, 73 e 74, o que acarreta, como consequência, a extinção da punibilidade, nos termos do § 13º, do artigo 28-A, do CPP. - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de Lucas Nogueira Goncalves, em relação aos fatos lhe imputados nestes autos. Dispenso a intimação pessoal do acusado. Dê ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Anápolis/GO, datado e assinado digitalmente. LÍGIA NUNES DE PAULA JUÍZA DE DIREITO