Ementa
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de Lucas Nogueira Goncalves, em relação aos fatos lhe imputados nestes autos.
Dispenso a intimação pessoal do acusado.
Dê ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.
Publique-se.
Inteiro teor
Processo n.º: 5477356-42.2021.8.09.0006
Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Polo passivo: Lucas Nogueira Goncalves
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução Penal
A presente decisão servirá, também, como mandado de intimação, mandado de citação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
S E N T E N Ç A
Trata-se de inquérito policial em desfavor de Lucas Nogueira Goncalves pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 306, 308 e 309 da Lei nº. 9.503/1997 (CTB).
O Ministério Público à vista das peças informativas manifestou pela extinção da punibilidade do beneficiado, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal (ev. 78).
Breve relato. Decido.
Pela dicção do § 13º, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
Observo que o acordo de não persecução penal homologado em ev. 35, foi cumprido nos evs. 65, 68, 73 e 74, o que acarreta, como consequência, a extinção da punibilidade, nos termos do § 13º, do artigo 28-A, do CPP.
- DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de Lucas Nogueira Goncalves, em relação aos fatos lhe imputados nestes autos.
Dispenso a intimação pessoal do acusado.
Dê ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se.
Publique-se. Intime-se.
Anápolis/GO, datado e assinado digitalmente.
LÍGIA NUNES DE PAULA
JUÍZA DE DIREITO