Ementa
Processo 0009689-17.2023.8.26.0405 (processo principal 1010288-41.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Veredas de Quitauna - Cooperativa Habitacional Sololar - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Custas recolhidas no início do procedimento instaurado. Após cumpridas as determinações, arquive-se definitivamente P.I. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)