Ementa
Processo 1003345-61.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Primo Tapia Ltda - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fl. 85, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento de eventual valor relativo à diligência de Oficial de Justiça não utilizada, desde que se verifique requerimento da parte autora, em cinco dias, e com indicação nominal do advogado que providenciará a retirada de importância. Considerando a necessidade de recolhimento das custas finais pela satisfação, após o trânsito em julgado, expeça-se carta de intimação para que a parte executada recolha a taxa judiciária devidamente atualizada, em até 60 (sessenta dias), sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, nada mais requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.