Ementa
Processo 0015049-90.2024.8.26.0309 (processo principal 1012065-24.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Fabio Urbano Gimenes - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC., JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro o soerguimento, pela parte exequente, dos valores depositados nos autos, expedindo-se mandado de levantamento independentemente de outras formalidades. Sem custas finais por se tratar de execução instaurada após 03/01/2024, sujeita ao regramento contido na Lei Estadual nº 17.785/2023 (que modificou a Lei Estadual nº 11.608/2003) e no Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor.