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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4035258-23.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4035258-23.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Se houver, autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente.

Oportunamente, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4035258-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR : QIANWEN LIU ADVOGADO(A) : CARLA CHISMAN (OAB SP123472) RÉU : UNITED AIRLINES, INC. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o(a) silêncio(concordância) da parte exequente, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária. Do exposto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Se houver, autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Oportunamente, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. Int.