Ementa
Pelo exposto, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.