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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1001330-67.2026.8.26.0272

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1001330-67.2026.8.26.0272

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001330-67.2026.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Fixação - D.V.M.S. - Pelo exposto, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Inexistem custas. Oportunamente, baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I.. - ADV: SIMONE DOS SANTOS COSTA (OAB 393459/SP)