Ementa
Isto posto, confirmo os efeitos da tutela anteriormente concedida JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, por culpa exclusiva das rés, e para condenar as requeridas, solidariamente, a restituir aos autores, em parcela única, a integralidade dos valores pagos, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a partir do desembolso. A partir da citação, cessa a correção monetária pela referida Tabela, incidindo tão somente a taxa Selic que já engloba os juros e correção monetária. Em razão da sucumbência, condeno as rés no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio.