Ementa
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Autos n.º: 5267010-37.2026.8.09.0007
Polo Ativo: Joao Paulo Virgilio Marinho Martins
Polo Passivo: Banco Bradesco S.a.
Considerando o depósito voluntário do valor da condenação/acordo, realizado no evento 111, com o qual a parte requerente/exequente concordou, conforme registrado no evento 117, autorizo o levantamento da quantia depositada, acrescida de seus encargos legais, mediante expedição de ofício para transferência eletrônica para a conta bancária eventualmente indicada nos autos.
Declaro cumprida a sentença e julgo extinto o feito.
Após, oportunamente, arquive-se.
Glauco Antônio de Araújo
Juiz de Direito em Substituição
(assinado digitalmente)
736.