Ementa
Processo 1007339-34.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.C.A.A. - L.S.R.J. - Compulsando os autos, verifico que já fora oferecida a vaga antes da citação da requerida, pelo que, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C., declaro a inexistência superveniente de interesse processual e JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição.