Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058616-34.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE : RAPHAEL CHAHEN DANTAS
ADVOGADO(A) : EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)
ADVOGADO(A) : JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495)
SENTENÇA
Em assim sendo, uma vez satisfeita a obrigação pelo Executados , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil Intimem-se.