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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5058616-34.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5058616-34.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058616-34.2025.4.02.5101/RJ

REQUERENTE : RAPHAEL CHAHEN DANTAS

ADVOGADO(A) : EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156)

ADVOGADO(A) : JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495)

SENTENÇA

Em assim sendo, uma vez satisfeita a obrigação pelo Executados , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058616-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : RAPHAEL CHAHEN DANTAS ADVOGADO(A) : EVILANY BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ165156) ADVOGADO(A) : JOSE DAVID FERREIRA ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB RJ252495) SENTENÇA Em assim sendo, uma vez satisfeita a obrigação pelo Executados , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil Intimem-se. Transitada em julgado, certifique a Secretaria, procedendo-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe.