Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. TUST E TUSD. GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexigibilidade c/c repetição de indébito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em saber se:
(i) a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, nas situações em que há geração de energia fotovoltaica e sistema de compensação; e
(ii) o apelante se enquadra nas condições de modulação dos efeitos da decisão firmada no Tema 986 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 986), firmou a tese de que a TUST e/ou a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS, sendo tal tese de observância obrigatória.
4. O ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, não sendo possível dissociar as fases de geração, transmissão e distribuição, cujos custos compõem o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto.
5. A modulação dos efeitos da decisão do Tema 986 do STJ beneficia, exclusivamente, os consumidores que, até 27.03.2017, data de publicação do acórdão proferido no julgamento do REsp nº 1.163.020/RS, tenham sido beneficiados por decisões de antecipação de tutela ainda vigentes e que não estivessem condicionadas a depósito judicial.
6. O apelante não se beneficia da modulação de efeitos, porquanto a demanda judicial foi proposta em 14.08.2024, e não houve deferimento de tutela de urgência no presente feito.
7. A suscitação de matéria já decidida em outros autos só veio aos autos, e a título de informação, na fase de especificação de provas, não se permitindo o exercício do contraditório pelo apelado, sendo, posteriormente alegada em sede recursal, o que caracteriza inovação, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Conhecido e Desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 927, III, 932, IV, b, 1.025, 1.026, §§ 2º e 3º.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 986; STJ, EREsp nº 1.163.020; STJ, REsp nº 1.163.020/RS.