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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5346426-66.2025.8.09.0079

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5346426-66.2025.8.09.0079
Inteiro teor

Ementa

Número do Processo: 5346426-66.2025.8.09.0079

Parte requerente: Luzia Aparecida Fagundes Dos Santos

Parte requerida: Andrea Alves Da Costa

SENTENÇA

(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício)

Dispensado o relatório.

A exequente foi intimada para informar novo endereço para citação, quedando-se inerte.

Assim, EXTINGO o feito sem resolução do mérito pelo abandono da causa.

Sem custas e sem honorários.

Intimem. Após, arquivem.

Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.

Lígia Nunes de Paula

Juíza de Direito em Respondência

(Decreto Judiciário n. 2.814/2026)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Número do Processo: 5346426-66.2025.8.09.0079 Parte requerente: Luzia Aparecida Fagundes Dos Santos Parte requerida: Andrea Alves Da Costa SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Dispensado o relatório. A exequente foi intimada para informar novo endereço para citação, quedando-se inerte. Assim, EXTINGO o feito sem resolução do mérito pelo abandono da causa. Sem custas e sem honorários. Intimem. Após, arquivem. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)