Ementa
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: 1 ? Declarar a nulidade de todos os atos praticados mediante fraude, tal como alegados na inicial; 2 ? Condenar a CEF a cancelar todos os cadastros, registros, movimentações e operações deles decorrentes, restabelecendo integralmente a situação cadastral e patrimonial da Autora, inclusive com o desbloqueio da conta poupança e a exclusão de quaisquer restrições decorrentes dos atos fraudulentos, tal como requerido na inicial, o que ora defiro, inclusive em sede de tutela antecipada. 3 - Condenar a CEF a recompor as contas fundiárias e de poupança indicadas na inicial, no montante total de R$ 76.888, 14 (setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), atualizado monetariamente a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; 4 ? Condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data da publicação da sentença, tudo de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Intime-se a CEF para o cumprimento da tutela ora deferida, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser comprovado nestes autos.
Inteiro teor
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074996-98.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR : TARNARA VALERIANO CAMPOSTRINI MACHADO
ADVOGADO(A) : MELCHIADES NOGUEIRA DA SILVA NETO (OAB ES021946)
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para: 1 ? Declarar a nulidade de todos os atos praticados mediante fraude, tal como alegados na inicial; 2 ? Condenar a CEF a cancelar todos os cadastros, registros, movimentações e operações deles decorrentes, restabelecendo integralmente a situação cadastral e patrimonial da Autora, inclusive com o desbloqueio da conta poupança e a exclusão de quaisquer restrições decorrentes dos atos fraudulentos, tal como requerido na inicial, o que ora defiro, inclusive em sede de tutela antecipada. 3 - Condenar a CEF a recompor as contas fundiárias e de poupança indicadas na inicial, no montante total de R$ 76.888, 14 (setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), atualizado monetariamente a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; 4 ? Condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data da publicação da sentença, tudo de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Intime-se a CEF para o cumprimento da tutela ora deferida, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser comprovado nestes autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.