Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada eventual hipótese de interposição de recurso inominado. Publique-se.