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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5076289-06.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5076289-06.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada eventual hipótese de interposição de recurso inominado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076289-06.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ASSIZELLY AZEREDO SALES ADVOGADO(A) : LURIA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ226308) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada eventual hipótese de interposição de recurso inominado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.