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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011114-71.2026.4.02.5002

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5011114-71.2026.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Deferida a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011114-71.2026.4.02.5002/ES AUTOR : ROSANGELA VALADARES COSTA ADVOGADO(A) : IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Deferida a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se.