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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5013548-27.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5013548-27.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Nº 5013548-27.2026.4.02.5101/RJ

REQUERENTE : CARLOS FRANCISCO DA ROCHA MESQUITA

ADVOGADO(A) : LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)

SENTENÇA

Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013548-27.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE : CARLOS FRANCISCO DA ROCHA MESQUITA ADVOGADO(A) : LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) SENTENÇA Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.