Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5003412-56.2022.4.02.5118

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5003412-56.2022.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO tão somente para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do período de 01/05/2007 a 01/07/2019, laborado na empresa BIMBO DO BRASIL LTDA, para todos os fins de direito.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003412-56.2022.4.02.5118/RJ AUTOR : JORGE LUIZ RIBEIRO SANTOS ADVOGADO(A) : EYDER LINI (OAB RJ243524) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO tão somente para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do período de 01/05/2007 a 01/07/2019, laborado na empresa BIMBO DO BRASIL LTDA, para todos os fins de direito.