Ementa
129.
2. Com a anuência ou transcorrido o prazo fixado no item anterior sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de honorários sucumbenciais exclusivamente em nome do Dr. Roberto Gomes Ferreira OAB/GO 23.699A.
3. Em seguida, cumpram-se os itens 1.1 e seguintes da decisão proferida no evento 135, qual seja: “ 2. PROCEDA-SE a escrivania o envio do alvará, por e-mail, à instituição bancária. 3. Com o levantamento do alvará, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar sobre o recebimento dos valores sob pena de quitação tácita. 4. Em não havendo requerimentos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. 4.1. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Judicial da Comarca de Campos Belos
Rua 09, Quadra 18-A, Lote 01 - Setor Tomazinho - CEP:73.840-000 - Tel.:(62)3451-1681, e-mail: [email protected] ou balcão virtual: 62 3451-1392 (WhatsApp) gabinete virtual: 62 3611-0342(WhatsApp)
Processo: 5381714-84.2018.8.09.0026.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença.
Requerente: Cleide Márcia Ferreira De Oliveira CPF: 713.366.561-15
Requerido: Município De Campos Belos
Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
DESPACHO
1. Diante do dever de cautela, INTIME-SE o Dr. Ediram José Oliveira Silva, OAB/GO 47668 para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se se opõe ao pedido formulado no evento 129.
2. Com a anuência ou transcorrido o prazo fixado no item anterior sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de honorários sucumbenciais exclusivamente em nome do Dr. Roberto Gomes Ferreira OAB/GO 23.699A.
3. Em seguida, cumpram-se os itens 1.1 e seguintes da decisão proferida no evento 135, qual seja: “ 2. PROCEDA-SE a escrivania o envio do alvará, por e-mail, à instituição bancária. 3. Com o levantamento do alvará, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar sobre o recebimento dos valores sob pena de quitação tácita. 4. Em não havendo requerimentos, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. 4.1. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.”
Campos Belos, datado pelo sistema.
THIAGO BRITO DE FARIAS
Juiz de Direito
"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.