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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5001328-37.2026.4.02.5120

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001328-37.2026.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas em razão da gratuidade deferida. Sem honorários (Lei nº 12.016/09, art. 25). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001328-37.2026.4.02.5120/RJ IMPETRANTE : JOSE RICARDO JACINTHO ADVOGADO(A) : YARA COUTO VITORIA (OAB RJ066951) ADVOGADO(A) : JOELMA CORDEIRO DE SOUZA (OAB RJ189031) SENTENÇA Em face do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas em razão da gratuidade deferida. Sem honorários (Lei nº 12.016/09, art. 25). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.