Ementa
Em face do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas em razão da gratuidade deferida. Sem honorários (Lei nº 12.016/09, art. 25). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.