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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 4018291-63.2026.8.26.0003

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
4018291-63.2026.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para o fim de determinar a alteração do assento de óbito de EDSON JOEL SALDANHA FARIAS (matrícula nº115030 01 55 2004 4 00126 101 0026638-55 - evento 1, DOC11) para que conste corretamente: a) divorciado de Joaquina Maria do Nascimento; b) a existência de testamento; c) o último endereço residencial do "de cujus" como sendo Rua Palermo 14, casa 01, Saúde, São Paulo/SP. Com o trânsito em julgado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de retificação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, do documento de , além da certidão de trânsito em julgado, comprovando o encaminhamento nos autos. Cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4018291-63.2026.8.26.0003/SP REQUERENTE : INACIA REGINA DIAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB SP335919) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para o fim de determinar a alteração do assento de óbito de EDSON JOEL SALDANHA FARIAS (matrícula nº115030 01 55 2004 4 00126 101 0026638-55 - evento 1, DOC11) para que conste corretamente: a) divorciado de Joaquina Maria do Nascimento; b) a existência de testamento; c) o último endereço residencial do "de cujus" como sendo Rua Palermo 14, casa 01, Saúde, São Paulo/SP. Com o trânsito em julgado, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de retificação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, do documento de , além da certidão de trânsito em julgado, comprovando o encaminhamento nos autos. Cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P.I.