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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001891-70.2026.4.02.5107

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001891-70.2026.4.02.5107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/15. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001891-70.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : RENAN ALVES DUTRA ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ173723) ADVOGADO(A) : NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) AUTOR : JOELMA LOPES ALVES DUTRA ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ173723) ADVOGADO(A) : NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC/15. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intime-se. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.